FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover para a referência "12" o cargo de OPERÁRIO BRAÇAL, enquadrado na referência "9" e para a referência "14" o cargo de MOTORISTA, enquadrado na referência "13", na escala de vencimentos anexa à lei municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º correrão à conta das dotações de pessoal civil, consignadas nos orçamentos municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de março de 1975.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.