LEI Nº 430, DE 07 DE MARÇO DE 1975

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover para a referência "12" o cargo de OPERÁRIO BRAÇAL, enquadrado na referência "9" e para a referência "14" o cargo de MOTORISTA, enquadrado na referência "13", na escala de vencimentos anexa à lei municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto no artigo 1º correrão à conta das dotações de pessoal civil, consignadas nos orçamentos municipais.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de março de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de março de 1975.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.