LEI N° 4.298, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 31/2020, Projeto de Lei nº 39/2020, Vereador Ricardo Cortes)

 

Autoriza o Poder Executivo a prestar informações Quinzenais sobre receitas e despesas com a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Poderá o Poder Executivo apresentar ao Poder Legislativo relatório quinzenal Sobre as receitas e despesas empregadas no combate à pandemia do COVID-19 enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito municipal.

 

Art. 2° O relatório deverá conter os demonstrativos de recursos próprios disponíveis, bem como dos recursos recebidos da União, do Estado ou de outras fontes e os ciados das contratações ou aquisições por dispensa de licitação ou qualquer outro formato legal, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, o número de sua inscrição na

Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.

 

Art. 3º O primeiro relatório deverá conter os dados relativos ao início da decretação de estado de calamidade pública no Município, sendo os demais atualizados quinzenalmente.

 

Art. 4º Aplica-se ao Município de Ubatuba o disposto no § 2° do art. 4° da Lei Federal n'' 13.979/2020, em relação às contratações e aquisições de enfrentamento à pandemia do COVID-19

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, havendo a necessidade contrário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará o presente por meio de Decreto.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.