(Autógrafo nº 30/2020, Projeto de Lei nº 70/2020, Vereador Wellington de Moura)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.694.720/0001-01, com endereço na Rua Euzebio da Cunha, 146 Bairro Perequê Mirim, neste Município, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal difundir a prática de esportes de artes marciais, com finalidade principal de educar, propagar o esporte e lazer aos moradores de nosso município, região e do estado e promover cursos de educação ambiental.
Art. 2º A Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal, e nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba um diploma alusivo à Concessão/ de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de setembro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.