LEI N° 4.296, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 30/2020, Projeto de Lei nº 70/2020, Vereador Wellington de Moura)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública à Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.694.720/0001-01, com endereço na Rua Euzebio da Cunha, 146 Bairro Perequê Mirim, neste Município, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo principal difundir a prática de esportes de artes marciais, com finalidade principal de educar, propagar o esporte e lazer aos moradores de nosso município, região e do estado e promover cursos de educação ambiental.

 

Art. 2º A Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal, e nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação Guerreiro do Esporte de Ubatuba um diploma alusivo à Concessão/ de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.