LEI N° 4.295, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 38/2020, Projeto de Lei nº 55/2020, Mensagem n° 22/2020)

 

Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 1743, de 24 de agosto de 1998 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º O art. 1°,  da Lei Municipal 1743, de 24 de agosto de 1998 passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1° A Prefeitura poderá individualizar o lançamento de tributos, taxas e emolumentos vencidos e vincendos, incidentes sobre loteamentos ou desmembramentos, regularizados ou não, a fim de se evitar lesão aos padrões municipais de desenvolvimento urbano e na defesa dos adquirentes de lotes, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, civis e criminais ao !ateador e a quem quer que tenha contribuído para a prática da irregularidade ou dela tenha se beneficiado, nos termos do art. 47, da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979."

 

Art. O art. 6°-A da Lei Municipal nº 1743, de 24 de agosto de 1998, com redação dada pela Lei Municipal nº 2000/2000, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6° - A Certificado a existência de débitos referentes a tributos, taxas ou emolumentos vencidos e vincendos, poderá a Fazenda Municipal transferir proporcionalmente os débitos existentes à nova inscrição decorrente do procedimento administrativo de que trata esta Lei, observando-se, no lançamento, as disposições do Código Tributário Municipal."

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de setembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.