LEI N° 4.290, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

 

(Autógrafo nº 11/2020, Projeto de Lei nº 09/2020, Ver. Manuel Marques - PT)

 

Dá denominação de TRAVESSA DOIS, a segunda Travessa à Esquerda da Rua Avestruz, localizada no bairro do Rio Escuro, neste município de Ubatuba.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa Dois" a segunda Travessa à Esquerda da Rua Avestruz, localizada no bairro do Rio Escuro, neste município de Ubatuba.

 

Art. 2° A Planta de setorização topográfica é parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de agosto de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.