(Autógrafo nº 11/2020, Projeto de Lei nº 09/2020, Ver. Manuel Marques - PT)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa Dois" a segunda Travessa à Esquerda da Rua Avestruz, localizada no bairro do Rio Escuro, neste município de Ubatuba.
Art. 2° A Planta de setorização topográfica é parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.