LEI N° 4.288, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

(Autógrafo nº 24/2020, Projeto de Lei nº 41/2020, Vereador Adão Pereira)

 

Dispõe sobre o incremento da transparência na divulgação das despesas e atos administrativos praticados pelo mumc1p10 no enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (COVID- 19), e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, divulgará as despesas e atos administrativos, praticados pelo município no enfrentamento à pandemia, causada pelo Coronavírus (COVID-19), sobretudo nos casos em que houver dispensa de procedimentos licitatório, nos termos do ordenamento jurídico vigente.

 

Art. 2º A divulgação deverá ser prestada de forma clara, objetiva, em linguagem escrita e gráficos, quando necessário, de fácil compreensão, permanecendo disponíveis para visualização, em transparência ativa, pelo período mínimo de um ano.

 

Art. 3° O acesso à informação deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de julho de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.