LEI N° 4.287, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

(Autógrafo nº 22/2020, Projeto de Lei nº 33/2020, Vereador Ricardo Cortes)

 

Institui o DIA MUNICIPAL DE DOAR, a ser comemorado na segunda quinzena do mês de novembro em Ubatuba e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o DIA MUNICIPAL DE DOAR que passa a ser comemorado anualmente, na segunda quinzena do mês de novembro.

 

Art. 2º O Instituto no artigo 1° passa a constar no Calendário Oficial de Eventos de Ubatuba.

 

Art. 3° A Prefeitura Municipal de Ubatuba poderá promover atividades alusivas ao DIA MUNICIPAL DE DOAR com os seguintes objetivos:

 

I - Promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;

 

II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.

 

III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao DIA MUNICIPAL DE DOAR nos órgãos públicos, em especial o Fundo de Solidariedade.

 

IV - divulgar as ações do DIA MUNICIPAL DE DOAR nos canais oficiais de imprensa e meio eletrônicos do Município;

 

V - Realizar dentro da programação uma feira especifica para doações com entidades sem fins lucrativos instituídos dentro do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de julho de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.