SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa 04 da Rua Garça" a atual Rua projetada no Bairro do Rio Escuro, nesse Município de Ubatuba.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 06 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.