(Autografo nº 15/2020, Projeto de Lei nº.
10/2020, Ver. Manuel Marques - PT)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se "Travessa Um" a Primeira Travessa no bairro do Rio Escuro, neste município à Esquerda da Rua Avestruz, localizada de Ubatuba.
Art. 2° A Planta setorização topográfica é parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara municipal de Ubatuba, 06 de maio de 2020.