SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua ltajaí, a via pública no Bairro do Araribá, nesse Município de Ubatuba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara municipal de Ubatuba, 06 de maio de 2020.