LEI Nº 4278, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

(Autógrafo nº 18/2020 - Projeto de Lei nº 30/2020 – Mensagem nº 14/2020)

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185 de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DESEFA SOCIAL

SUBUNIDADE: COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE UBATUBA

Fonte de Recurso: 05 UNIÃO

Função/Sub-função: 06.182 DEFESA CIVIL 01.02.02 4.4.90.51.00 06.182.0007.2001 – Obras e Instalações R$ 1.288.573,71 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos)

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 02 ESTADO

Função/Sub-função 10.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALR 01.11.01 4.4.90.52.00 10.302.0022.1018 – Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios formulado ente o Município e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério de Desenvolvimento Regional e Transferência de Emenda Estadual para atendimento das ações de infraestrutura de defesa civil e de aquisição de equipamentos para área da saúde, no valor de R$ 1.638.573,71 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de abril de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.