(Autógrafo nº 18/2020 - Projeto de Lei nº 30/2020 – Mensagem nº 14/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando a Lei Municipal nº 4185 de 03 de julho de 2019, Lei Municipal nº 4.240 de 19 de dezembro de 2019 e Lei Municipal nº 4.031 de 31 de outubro de 2017, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO:
EXECUTIVO
UNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA E DESEFA SOCIAL
SUBUNIDADE:
COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE UBATUBA
Fonte de
Recurso: 05 – UNIÃO
Função/Sub-função: 06.182 – DEFESA CIVIL 01.02.02 4.4.90.51.00 06.182.0007.2001 – Obras e Instalações R$ 1.288.573,71 (hum milhão, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos)
ORGÃO:
EXECUTIVO
UNIDADE:
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE
SUBUNIDADE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte de
Recurso: 02 – ESTADO
Função/Sub-função 10.302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALR 01.11.01 4.4.90.52.00 10.302.0022.1018 – Equipamentos e Material Permanente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Credito Adicional Suplementar de que se trata o art. 1º do presente Lei, dar-se-ão por Excesso de Arrecadação de Convênios formulado ente o Município e a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério de Desenvolvimento Regional e Transferência de Emenda Estadual para atendimento das ações de infraestrutura de defesa civil e de aquisição de equipamentos para área da saúde, no valor de R$ 1.638.573,71 (hum milhão, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e um centavos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de abril de 2020.
DÉLCIO JOSÉ SATO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.