(Autógrafo nº 13/2020 - Projeto de Lei nº 01/2020 - Vereador Wellington de Moura)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública ao Instituto Praiano de Futebol Clube, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.328.967/0001-53, com endereço na Rua Taubaté, 196, Bairro do Itaguá, neste Município, entidade sem fins lucrativos, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Instituto adota os seguintes princípios e diretrizes.
a) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização da infraestrutura tecnológica brasileira;
b) Estimular e fortalecer a participação de seus associados no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem eliminar ou minimizar os desequilíbrios socioeconômicos ambientais, de todas as regiões do país;
c) Promover e organizar cursos, congressos, seminários, mostras e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados;
d) Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;
e) Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral;
f) Organizar competições entre seus associados e não associados;
g) Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
Art. 2º O Instituto Praiano de Futebol Clube atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal; e nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.
Art. 3° O Município fornecerá ao Instituto Praiano de Futebol Clube um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.