LEI Nº 4277, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

(Autógrafo nº 13/2020 - Projeto de Lei nº 01/2020 - Vereador Wellington de Moura)

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública ao Instituto Praiano de Futebol Clube.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública ao Instituto Praiano de Futebol Clube, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.328.967/0001-53, com endereço na Rua Taubaté, 196, Bairro do Itaguá, neste Município, entidade sem fins lucrativos, para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Instituto adota os seguintes princípios e diretrizes.

 

a) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização da infraestrutura tecnológica brasileira;

b) Estimular e fortalecer a participação de seus associados no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem eliminar ou minimizar os desequilíbrios socioeconômicos ambientais, de todas as regiões do país;

c) Promover e organizar cursos, congressos, seminários, mostras e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados;

d) Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

e) Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral;

f) Organizar competições entre seus associados e não associados;

g) Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.

 

Art. 2º O Instituto Praiano de Futebol Clube atende aos requisitos das Leis Municipais para ser declarada de utilidade pública municipal; e nos termos da legislação vigente, receber colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro de suas finalidades.

 

Art. 3° O Município fornecerá ao Instituto Praiano de Futebol Clube um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 23 de abril de 2020.

 

Délcio José SATO

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.