(Autografo nº 112/2019, Projeto de Lei nº
118/19, Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Travessa Rua 23", a servidão da Rua 23 no bairro da Maranduba, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º Planta de levantamento topográfico, está (anexo) e, é parte integrante da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 02 de abril de 2020.