LEI Nº 427, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 18.639,00 (dezoito mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros), destinado ao complemento das despesas com o aniversário da cidade, à saber: Jangadeiro Hotel - Angelina Coppo Bergamini: Cr$ 6.139,00; Parque Atlântico Hotel - Antonio Pereira Alves: Cr$ 12.500,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100.1 312066/0108

Cr$ 2.639,00

100.1 314066/0307

Cr$ 6.000,00

100.1 314066/0312

Cr$ 5.000,00

100.1 414066/1509

Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de dezembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.