FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 18.639,00 (dezoito mil seiscentos e trinta e nove cruzeiros), destinado ao complemento das despesas com o aniversário da cidade, à saber: Jangadeiro Hotel - Angelina Coppo Bergamini: Cr$ 6.139,00; Parque Atlântico Hotel - Antonio Pereira Alves: Cr$ 12.500,00.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente:
100.1 312066/0108 |
Cr$ 2.639,00 |
100.1 314066/0307 |
Cr$ 6.000,00 |
100.1 314066/0312 |
Cr$ 5.000,00 |
100.1 414066/1509 |
Cr$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 09 de dezembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 09 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.