LEI 4270, DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

(Autógrafo 12/2020 - Projeto de Lei 21/2020 Mensagem 10/2020)

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. Fica o Poder Executivo, em nome do Município, autorizado a firmar acordo de parcelamento de dívida para com a Receita Federal/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

 

Parágrafo único. O acordo de parcelamento a que se refere este artigo compreenderá as dívidas do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

 

Art. Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal  e acessório resultante do cumprimento desta Lei.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de março de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.