LEI Nº 4262, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 108/19, Projeto de Lei nº 107/2019- Vereador Rochinha do Basquete)

 

Autoriza o plantio de árvores de Pau-Brasil (Paubrasilia echinata) nas escolas públicas, praças e logradouros municipais do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Projeto "Plante um PauBrasil", que visa o plantio de árvores de Pau-Brasil - Paubrasilia echinata, em todas as escolas públicas, praças e logradouros municipais do Município de Ubatuba.

 

Art. 2° Fica autorizada a distribuição de mudas de Pau-Brasil (Paubrasilia echinata) nas escolas, praças e logradouros municipais.

 

Art. 3° Ficará a cargo do executivo e a direção de cada escola a proteção e o acolhimento em suas dependências escolares das respectivas plantas.

 

Art. 4° O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 19 de faveiro de 2020.

 

Délcio josé Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.