(Autógrafo nº 108/19, Projeto de Lei nº 107/2019- Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1 º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Projeto "Plante um PauBrasil", que visa o plantio de árvores de Pau-Brasil - Paubrasilia echinata, em todas as escolas públicas, praças e logradouros municipais do Município de Ubatuba.
Art. 2° Fica autorizada a distribuição de mudas de Pau-Brasil (Paubrasilia echinata) nas escolas, praças e logradouros municipais.
Art. 3° Ficará a cargo do executivo e a direção de cada escola a proteção e o acolhimento em suas dependências escolares das respectivas plantas.
Art. 4° O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 19 de faveiro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.