LEI Nº 426, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1975 a 1977.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$ 10.768.100,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil e cem cruzeiros), descriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1.975 a 1.977, como segue:

 

PROGRAMAS

TRIÊNIO

 

 

TOTAL

1975

1976

1977

0 - Governo e Administração Geral

311.300,00

415.000,00

505.000,00

1.231.300,00

1 - Administração Financeira

54.800,00

233.500.00

293.000,00

581.300,00

4 - Viação, Transportes e Comunicações

314.000,00

420.000,00

520.000,00

1.254.000,00

5 - Indústria e Comércio

18.000,00

35.000,00

45.000,00

98.000,00

6 - Educação e Cultura

575.000,00

1.060.000,00

1.120.000,00

2.755.000,00

7 - Saúde

110.000,00

170.000,00

220.000,00

500.000,00

8 - Bem Estar Social

82.500,00

78.000,00

95.000,00

255.500,00

9 - Serviços Urbanos

813.000,00

1.565.000,00

1.715.000,00

4.093.000,00

Total de Aplicação de Capital

2.278.600,00

3.976.500,00

4.513.000,00

10.768.100,00

 

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração, referentes ao exercício de 1.975, correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.

 

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício os limites parciais das Despesas de Capital, fixadas no Plano Plurianual de Investimentos, anexo a esta Lei.

 

Art. 3º As Receitas de Capital para a execução dos programas constantes no mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo "Superávit" dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de dezembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de dezembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.