FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a dispender até a importância de Cr$ 10.768.100,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e oito mil e cem cruzeiros), descriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1.975 a 1.977, como segue:
PROGRAMAS |
TRIÊNIO |
|
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TOTAL |
1975 |
1976 |
1977 |
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0 - Governo e Administração Geral |
311.300,00 |
415.000,00 |
505.000,00 |
1.231.300,00 |
1 - Administração Financeira |
54.800,00 |
233.500.00 |
293.000,00 |
581.300,00 |
4 - Viação, Transportes e Comunicações |
314.000,00 |
420.000,00 |
520.000,00 |
1.254.000,00 |
5 - Indústria e Comércio |
18.000,00 |
35.000,00 |
45.000,00 |
98.000,00 |
6 - Educação e Cultura |
575.000,00 |
1.060.000,00 |
1.120.000,00 |
2.755.000,00 |
7 - Saúde |
110.000,00 |
170.000,00 |
220.000,00 |
500.000,00 |
8 - Bem Estar Social |
82.500,00 |
78.000,00 |
95.000,00 |
255.500,00 |
9 - Serviços Urbanos |
813.000,00 |
1.565.000,00 |
1.715.000,00 |
4.093.000,00 |
Total de Aplicação de Capital |
2.278.600,00 |
3.976.500,00 |
4.513.000,00 |
10.768.100,00 |
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários dos órgãos de Administração, referentes ao exercício de 1.975, correspondem aos constantes da Lei de meios para o mesmo exercício.
Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício os limites parciais das Despesas de Capital, fixadas no Plano Plurianual de Investimentos, anexo a esta Lei.
Art. 3º As Receitas de Capital para a execução dos programas constantes no mencionado Plano Plurianual de Investimentos serão formados pelo "Superávit" dos respectivos orçamentos correntes, pela obtenção de empréstimos e financiamentos e demais fontes enumeradas no § 2º do artigo 11 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de dezembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 04 de dezembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.