LEI Nº 4261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 102119, Projeto de Lei nº 83/2019- Vereador Rochinha do Basquete)

 

Cria e institucionaliza o dia do Fandango Caiçara e, inclui no calendário oficial de eventos, do Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal constituído por esta Lei, inserir no calendário oficial de eventos e festividades do Município de Ubatuba, como data comemorativa o "Dia do Fandango Caiçara", a ser comemorado sempre no dia 05 de Dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020.

 

Délcio José Sato

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.