(Autógrafo nº 102119, Projeto de Lei nº 83/2019- Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal constituído por esta Lei, inserir no calendário oficial de eventos e festividades do Município de Ubatuba, como data comemorativa o "Dia do Fandango Caiçara", a ser comemorado sempre no dia 05 de Dezembro de cada ano.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.