(Autógrafo nº 92/19, Projeto de Lei nº 90/2019 - Vereador Claudnei Xavier)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no municipio de Ubatuba o "AVIVA UBATUBA", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês de outubro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e será sempre organizado pela Igreja Pentecostal a Volta de Cristo Nova Vida.
Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.