LEI Nº 4260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 92/19, Projeto de Lei nº 90/2019 - Vereador Claudnei Xavier)

 

Dispõe sobre a inclusão do "AVIVA UBATUBA", no calendário oficial de eventos.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no municipio de Ubatuba o "AVIVA UBATUBA", cuja celebração se dará anualmente, preferencialmente na primeira quinzena do mês de outubro.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da cidade, e será sempre organizado pela Igreja Pentecostal a Volta de Cristo Nova Vida.

 

Art. 3º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.