(Autógrafo nº 0512020, Projeto de Lei nº 12/2020 - Mensagem 006/2020)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam reajustadas em 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) as tabelas de referências salariais dos servidores municipais efetivos e comissionados, ativos e inativos.
Art. 2º Fica mantida a concessão do Abono Salarial instituído pela Lei Municipal nº 2315, de 19 de fevereiro de 2003, a ser pago mensalmente aos servidores municipais ativos e inativos, junto à folha de pagamento, conforme o seguinte escalonamento:
Enquadramento Salarial dos Servidores Municipais |
Valor do Abono |
Servidores enquadrados em referências salariais até o valor de R$1.578,40 |
R$ 272,64 |
Servidores enquadrados em referências salariais entre os valores de R$ 1.578,41 à R$ 2.630,69 |
R$ 227,18 |
Servidores enquadrados em referências salariais acima de R$ 2.630,69 |
R$ 181,77 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de fevereiro de 2020.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.