(Autografo nº 90/19, Projeto de Lei nº.
20/19, do Ver. Claudnei Xavier- PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se RUA GERALDO DE JESUS e TEREZINHA DA SILVA DE JESUS, as vias de acesso localizada no bairro do Ubatumirim, neste Município de Ubatuba, interligadas a Rua Hélio dos Santos, distante aproximadamente a 100 metros da Rodovia Mario Covas (BR 101), conforme croqui de localização em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de janeiro de 2020.