(Autógrafo n.º 114/19, Projeto de Lei n. º 122/19 - Mensagem 63/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica estendido aos servidores públicos municipais investidos em emprego público dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Controle de Endemias, regidos pela C.L.T. e que ingressaram no serviço público sob a égide da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, os mesmos direitos e deveres preconizados ao servidor público municipal estatutário, previsto no artigo 68, da Lei Municipal 2995/2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.