(Autógrafo n.° 93/19, Projeto de Lei n.° 100/19 - Mensagem 47/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica oficializado o logradouro já consolidado no bairro do Monte Valério, neste Município de Ubatuba, que passa a denominar-se "Rua Lucindo".
Art. 2º O logradouro a que se refere o artigo anterior desta Lei inicia-se na coordenada N7.406.438,87 e E489.225,10, terminando na coordenada N7.406.276,32 e E489.253,24, coordenadas UTM (SIRGAS 2000), sendo que em sua total extensão tem a largura média de 6,00 (seis) metros e 156,25 (cento e cinquenta e seis metros e vinte e cinco) metros de extensão, conforme levantamento planimétrico constante às fls. 08 dos autos do procedimento SAU/10298/18.
Art. 3° Fica proibida qualquer modificação no traçado atual do referido logradouro, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 19 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.