FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao senhor José Guido de Toledo, mediante doação ou venda simbólica, o terreno de propriedade do patrimônio municipal situado à Rua Conceição, nesta cidade, com as seguintes características: "terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado de frente para a Rua Conceição, nesta cidade, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com René Vigneron Filho, Olívio Manoel Benedito dos Santos, espólio de Benedito Gomes dos Santos e Afonso Simões, onde mede 89,75 (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) e do lado esquerdo com a Umuarama Territorial e Imobiliária Ltda, ou sucessores, onde mede 89,75 (oitenta e nove metros e setenta e cinco centímetros) e confrontando aos fundos com a Prefeitura Municipal, onde mede 72,50 (setenta e dois metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área total de 6.500 metros quadrados (seis mil e quinhentos metros quadrados)".
Art. 2º O adquirente obrigar-se-á na respectiva escritura a transmitir a área adquirida ao Governo do Estado de São Paulo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data daquele instrumento, mediante doação ou venda simbólica.
Art. 3º Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a doação, ou venda simbólica, autorizada no artigo 1º, revertendo a área ao patrimônio municipal independentemente de qualquer interpelarão ou pagamento.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se também caso ocorra o falecimento do adquirente, ou qualquer outro impedimento legal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de novembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.