(Autógrafo n. 0 118/19, Projeto de Lei n. 0 128/19 - Mensagem 69/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito SUPLEMENTAR por Transposição, Remanejamento, Transferências ou Crédito Adicional no orçamento vigente da Câmara Municipal de Ubatuba, alterando as Leis Municipais nº 4.130, de 20 de dezembro de 2018, Lei Municipal nº 4.078, de 30 de Julho de R$ 90.723,75 (Noventa mil setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), com a suplementações das seguintes dotações orçamentárias:
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Suplementação |
003 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.1.005.319011.01.1100000 |
R$ 82.614,55 |
005 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.030.319013.00.1100000 |
R$ 226,65 |
017 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.030.339197.00.1100000 |
R$ 7.882,55 |
Total |
R$ 90.723,75 |
Art. 2º Os recursos necessários para a aberturado Crédito Suplementar de que trata o art. 1.0 da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias, no valor total de R$ 90.723,75 (Noventa mil setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos):
Ficha |
Secretaria |
Funcional Programática |
Anulação |
006 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.1.005.319092.00.1100000 |
R$ 1.000,00 |
008 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.030.319113.41.1100000 |
R$ 24.689,98 |
010 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.032.339030.00.1100000 |
R$ 54.117,97 |
009 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.032.339014.00.1100000 |
R$ 3.000,00 |
015 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.032.339040.00.1100000 |
R$ 7.339,21 |
016 |
Câmara Municipal de Ubatuba |
18.01.01.031.0001.2.030.319113.41.1100000 |
R$ 576,59 |
Total |
R$ 90.723,75 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.