(Autografo nº 76/17, Projeto de Lei nº. 91/17, do Ver. Silvinho Brandão - PSDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 5° do art. 13° da Lei nº 3694 de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5° Os ambulantes da Avenida lperoig localizados na Praça de alimentação mais precisamente, e os ambulantes da Praia Grande mais precisamente na Avenida Maria Regina Jacinto de Oliveira e Av. Atlântica, poderão colocar até 20 (vinte) cadeiras e 10 (dez) mesas de apoio de 0,40X0,40X0,40 desde que tenha espaço viável para tal, junto ao seu carrinho ou ao redor."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 16 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.