LEI Nº 4.233, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autografo nº 85/19, Projeto de Lei nº. 106/19, Mensagem nº 55/19 do Executivo)

 

Altera as disposições da Lei Municipal 1680, de 18 de setembro de 1997 e dá outras providências.

 

SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso I, do art. 2° da Lei Municipal nº 1680, de 18 de setembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2° ....................................................................................

 

"I - Banana boat inflável ou similar rebocado por embarcação motorizada, com a quantidade de uma lancha e até 02 (duas) bananas "boat" infláveis, obedecendo ao quantitativo por praia, conforme anexo I desta Lei."

 

Art. 2° O § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 1680/1997 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6° ....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

§ 2° As licenças serão concedidas pela Prefeitura Municipal de Ubatuba através de decreto municipal, ficando assegurado o direito dos atuais detentores das licenças já expedidas, observando os limites de autorizações para cada praia, observada a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, nos termos da presente Lei."

 

Art. 3° O art. 7-B da Lei Municipal nº 1680/1997 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7-B Constatado mediante fiscalização regular por órgão competente do Município, o licenciado de esportes náuticos que não estiver exercendo pessoalmente a licença, terá ela cassada, salvo se estiver impedido por comprovado motivo de saúde, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, período em que poderá ser substituído por pessoa da família, desde que porte a credencial emitida pela Prefeitura."

 

Art. 4° Fica revogado o § 2° do art. 2°, da Lei Municipal 1680/97.

 

Art. 5° Fica revogado o § 1°, do Artigo 7-B, da Lei Municipal 1680/97.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de dezembro de 2019.

 

SILVINHO BRANDÃO – PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I

 

PRAIA

QUANTIDADE LICENÇAS

 

 

MARANDUBA

04

LAGOINHA

04

PRAIA DURA

02

PRAIA DO LAZARO

02

PRAIA DA ENSEADA

04

PRAIA DAS TONINHAS

03

PRAIA DO TENÓRIO

04

PRAIA DO PEREQUÊ AÇU

04

PRAIA DO PROMIRIM

02

PRAIA DO UBATUMIRIM

02

PRAIA DO ESTALEIRO

03

PRAIA GRANDE

04

PRAIA DO FÉLIX

02

PRAIA DA FORTALEZA

03

PRAIA DA ALMADA

03

PRAIA DA BARRA SECA

02