(Autografo nº 85/19, Projeto de Lei nº. 106/19, Mensagem nº 55/19 do Executivo)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I, do art. 2° da Lei Municipal nº 1680, de 18 de setembro de 1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° ....................................................................................
"I - Banana boat inflável ou similar rebocado por embarcação motorizada, com a quantidade de uma lancha e até 02 (duas) bananas "boat" infláveis, obedecendo ao quantitativo por praia, conforme anexo I desta Lei."
Art. 2° O § 2º do art. 6º da Lei Municipal nº 1680/1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6° ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
§ 2° As licenças serão concedidas pela Prefeitura Municipal de Ubatuba através de decreto municipal, ficando assegurado o direito dos atuais detentores das licenças já expedidas, observando os limites de autorizações para cada praia, observada a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos, nos termos da presente Lei."
Art. 3° O art. 7-B da Lei Municipal nº 1680/1997 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7-B Constatado mediante fiscalização regular por órgão competente do Município, o licenciado de esportes náuticos que não estiver exercendo pessoalmente a licença, terá ela cassada, salvo se estiver impedido por comprovado motivo de saúde, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, período em que poderá ser substituído por pessoa da família, desde que porte a credencial emitida pela Prefeitura."
Art. 4° Fica revogado o § 2° do art. 2°, da Lei Municipal 1680/97.
Art. 5° Fica revogado o § 1°, do Artigo 7-B, da Lei Municipal 1680/97.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Ubatuba.
ANEXO I
PRAIA |
QUANTIDADE LICENÇAS |
|
|
MARANDUBA |
04 |
LAGOINHA |
04 |
PRAIA DURA |
02 |
PRAIA DO LAZARO |
02 |
PRAIA DA ENSEADA |
04 |
PRAIA DAS TONINHAS |
03 |
PRAIA DO TENÓRIO |
04 |
PRAIA DO PEREQUÊ AÇU |
04 |
PRAIA DO PROMIRIM |
02 |
PRAIA DO UBATUMIRIM |
02 |
PRAIA DO ESTALEIRO |
03 |
PRAIA GRANDE |
04 |
PRAIA DO FÉLIX |
02 |
PRAIA DA FORTALEZA |
03 |
PRAIA DA ALMADA |
03 |
PRAIA DA BARRA SECA |
02 |