(Autografo nº 49/19, Projeto de Lei nº. 46/19, do Ver. Reginaldo "Bibi" - MDB)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo divulgará até o dia 10 (dez) de cada mês, informações sobre o número de total de multas aplicadas por agentes de trânsito no Município de Ubatuba e o valor total arrecadado mensalmente.
Art. 2° O Poder Executivo publicará relatório detalhado sobre a aplicação dos recursos arrecadados.
Art. 3° A divulgação será feita na página da Prefeitura na rede mundial de computadores e por meio da publicação no órgão de imprensa que pública os Atos Oficias da Municipalidade.
Art. 4° As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 12 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.