LEI Nº 423, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a suplementar dotações do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

80.2.312042/0101 Cr§ 20.000,00

80.2.312042/0105 Cr$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100.3.311195/0003 Cr$ 18.000,00

100.3.311195/0004 Cr§ 12.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de novembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de novembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.