FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
80.2.312042/0101 Cr§ 20.000,00
80.2.312042/0105 Cr$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura da presente suplementação correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
100.3.311195/0003 Cr$ 18.000,00
100.3.311195/0004 Cr§ 12.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de novembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.