(Autógrafo n.° 87/19, Projeto de Lei n.° 91/19- Vereador Junior "JR")
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominado o prédio público Unidade Básica Saúde do Puruba nesta cidade de Ubatuba, de "Unidade Básica de Saúde Zita Pedro dos Santos".
Art. 2º A Administração Municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de dezembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.