LEI N° 4.231, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.° 87/19, Projeto de Lei n.° 91/19- Vereador Junior "JR")

 

Dispõe sobre a denominação do prédio público Unidade Básica de Saúde do Puruba no Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominado o prédio público Unidade Básica Saúde do Puruba nesta cidade de Ubatuba, de "Unidade Básica de Saúde Zita Pedro dos Santos".

 

Art. 2º A Administração Municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.