LEI N° 4.230, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo n.° 84/19, Projeto de Lei n.° 99/19 - Vereador Adão Pereira)

 

Altera a redação do art. 13, da Lei Municipal nº 2299 de 02 de janeiro de 2003, alterada pelas Leis 3872 de 12 de novembro de 2015 e 4182 de 05 de julho de 2019 e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o art. 13 da Lei Municipal nº 2299, de 02 de janeiro de 2003, alterado pelas Leis 3872, de 12 de novembro de 2015 e 4182, de 05 de julho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 13 Quando o licenciamento realizará primeira troca de veículo posterior a esta Lei, ou quando houver o ingresso de um novo licenciado, a cor da pintura do veículo ficará à livre escolha."

 

Art. 2º Revoga os §§ 1º, e , do art. 13, e anexo I, da Lei Municipal nº 2299 de 02 de janeiro de 2003.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de dezembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.