FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a vender, mediante Concorrência Pública, terreno de propriedade Municipal, conforme descrição abaixo e "croquis" anexo fazendo parte integrante desta lei:
"um terreno de propriedade da Municipalidade medindo 3,30 m (três metros e trinta centímetros) de frente para a Rua Hans Staden, 3,10 m (três metros e dez centímetros) nos fundos, confrontando com uma vala de escoamento de águas pluviais, 35,28 m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem olha da rua confrontando com propriedade de Antonio Balio, 35,16 m (trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo confrontando com propriedade de Genaro D'ellia, encerrando a área um total de 112,70 m² (cento e doze metros quadrados e setenta centímetros quadrados)".
Art. 2º Além de afixar Edital no lugar de costume, a Prefeitura fará publicar anúncios além dos exigidos normalmente em dois grandes Jornais do Estado, com antecedência de 15 dias, pelo menos, propondo a venda do imóvel descrito no artigo anterior.
Art. 3º A venda somente será feita à vista a quem melhor oferecer.
Art. 4º Os recursos assim obtidos constituirão renda municipal - "Receitas de Capital".
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de novembro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.