LEI Nº 422, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a vender, mediante Concorrência Pública, terreno de propriedade municipal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a vender, mediante Concorrência Pública, terreno de propriedade Municipal, conforme descrição abaixo e "croquis" anexo fazendo parte integrante desta lei:

 

"um terreno de propriedade da Municipalidade medindo 3,30 m (três metros e trinta centímetros) de frente para a Rua Hans Staden, 3,10 m (três metros e dez centímetros) nos fundos, confrontando com uma vala de escoamento de águas pluviais, 35,28 m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem olha da rua confrontando com propriedade de Antonio Balio, 35,16 m (trinta e cinco metros e dezesseis centímetros) da frente aos fundos, do lado esquerdo confrontando com propriedade de Genaro D'ellia, encerrando a área um total de 112,70 m² (cento e doze metros quadrados e setenta centímetros quadrados)".

 

Art. 2º Além de afixar Edital no lugar de costume, a Prefeitura fará publicar anúncios além dos exigidos normalmente em dois grandes Jornais do Estado, com antecedência de 15 dias, pelo menos, propondo a venda do imóvel descrito no artigo anterior.

 

Art. 3º A venda somente será feita à vista a quem melhor oferecer.

 

Art. 4º Os recursos assim obtidos constituirão renda municipal - "Receitas de Capital".

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 08 de novembro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 08 de novembro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.