(Autógrafo nº 75/19, Projeto de Lei nº 66/19 - Vereador Reginaldo "Bibi")
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação de Pais Espectro Autista Ubatuba, também designada pela sigla APEAU, inscrita no CNPJ sob o nº 26.435.275/0001-41, estabelecida na Rua Amazonas, 273, centro, neste Município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo assistir seus beneficiários, desenvolvendo programas de preparo, auxílio, adaptação, reabilitação e integração dos autistas e seus familiares, sem distinção de sexo, raça, condição social e credo religioso e de promover e incentivar pesquisas sobre autismo. Promover a integração da pessoa com autismo a rede regular de ensino, bem como no meio de práticas de esportes, lazer e recreação. Promover a criação de centros especiais para tratamento adequado de sua adequação de suas deficiências e sua reabilitação, através da utilização de todos os recursos terapêuticos, e da aplicação de enfoques multidisciplinares que sejam proveitosos.
Art. 2º A Associação de Pais Espectro Autista Ubatuba, também designada pela sigla APEAU, atende aos requisitos da Lei 788 de novembro de 1985, com alterações da Lei Municipal 1.053, de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública fazendo jus a isenção de impostos municipais nos termos da Legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação de Pais Espectros Autista Ubatuba, também designada pela sigla APEAU, um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 14 de outubro de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.