LEI Nº 4217 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 74/19, Projeto de Lei nº 63/19 - Vereador Adão Pereira)

 

Institui no âmbito Municipal o "Dia do Bombeiro Civil" e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba o "Dia do Bombeiro Civil", a ser comemorado anualmente, no dia 12 de janeiro.

 

Art. 2º O instituído no artigo 1º, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 14 de outubro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.