LEI Nº 4215, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 68/19, Projeto de Lei nº 67/19 - Vereador Junior "JR")

 

Dispõe sobre a denominação do prédio público Clínica Saúde em Ação UBS Horto no Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominado o prédio público Clínica Saúde em Ação UBS Horto nesta cidade de Ubatuba, de "Clínica Saúde em Ação UBS Daniel Graça Pereira (Sabiá)".

 

Art. 2º A Administração Municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 14 de outubro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.