LEI Nº 4213 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 70/19, Projeto de Lei nº 73/19 - Vereador Adão Pereira)

 

Dá a denominação de "Mariana de Paulo Meira", a estratégia de Saúde da Família da Marafunda ESF Marafunda, neste Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica denominada de “Mariana de Paulo Meira" a Estratégia de Saúde da Família da Marafunda - ESF Marafunda, localizada na Rua Laurentina Braga de Almeida, s/nº, bairro da Marafunda, neste Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de outubro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.