(Autógrafo nº 70/19, Projeto de Lei nº 73/19 - Vereador Adão Pereira)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominada de “Mariana de Paulo Meira" a Estratégia de Saúde da Família da Marafunda - ESF Marafunda, localizada na Rua Laurentina Braga de Almeida, s/nº, bairro da Marafunda, neste Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Anchieta - Ubatuba, 08 de outubro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.