FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
70.323182/0701 |
Cr$ 5.000,00 |
90.1.2.311163/0004 |
Cr$ 30.000,00 |
100.31405 6/0320 |
Cr$ 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, será fornecido pela anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
80.411042/1208 Cr$ 50.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de outubro de 1974.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.