LEI Nº 421, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a suplementar dotações orçamentárias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a proceder a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

70.323182/0701

Cr$ 5.000,00

90.1.2.311163/0004

Cr$ 30.000,00

100.31405 6/0320

Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, será fornecido pela anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

80.411042/1208 Cr$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de outubro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 25 de outubro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.