LEI Nº 4210 DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 72/19, Projeto de Lei nº 86/19 - Mensagem 39/19)

 

Dá denominação de DR. JAIR ANTONIO DE SOUZA ao prédio sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Dá denominação de "DR. JAIR ANTONIO DE SOUZA", ao prédio sede do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, localizado à Rua Paraná nº 408 - Centro, Ubatuba/SP.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 26 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.