LEI Nº 4209, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 71/19, Projeto de Lei nº 81/19 -Mensagem 36/19)

 

Alteram os artigos 4° e 5° da Lei nº 2299/03, que regulamenta o serviço público de transporte de passageiro através de automóvel de aluguel (serviço de taxi), no Município e dá outras providências.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Altera o artigo 4°, revoga seu parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X, ambos da Lei nº 2299, de 02 de janeiro de 2003, que regulamenta o serviço público de transporte de passageiro através de automóvel de aluguel, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Ao licenciado será permitido ter um auxiliar devidamente cadastrado, ao qual exigir-se-á para exercer a atividade, os mesmos requisitos pessoais previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX e X do artigo 3° desta Lei." (NR)

 

Art. 2º Altera o artigo 5°, revoga seu parágrafo único e incisos I e II e renomeia seus incisos III e IV, passando para §§ 1° e ambos da Lei nº 2299, de 02 de janeiro de 2003, a vigorarem com as seguintes redações:

 

"Art. 5° No caso de falecimento do motorista licenciado, a viúva ou viúvo, ou herdeiro legal, poderá transferir a licença a terceiros ou ao motorista auxiliar. (NR)

 

§ 1º Aplica-se o disposto no caput, no caso de invalidez permanente do motorista licenciado.

 

§ 2° O motorista licenciado poderá ceder o veículo de sua licença para ser utilizado por outro motorista licenciado para o mesmo ponto."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Anchieta - Ubatuba, 26 de dezembro de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.