(Autógrafo nº 71/19, Projeto de Lei nº 81/19 -Mensagem 36/19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o artigo 4°, revoga seu parágrafo único e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X, ambos da Lei nº 2299, de 02 de janeiro de 2003, que regulamenta o serviço público de transporte de passageiro através de automóvel de aluguel, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ao licenciado será permitido ter um auxiliar devidamente cadastrado, ao qual exigir-se-á para exercer a atividade, os mesmos requisitos pessoais previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, IX e X do artigo 3° desta Lei." (NR)
Art. 2º Altera o artigo 5°, revoga seu parágrafo único e incisos I e II e renomeia seus incisos III e IV, passando para §§ 1° e 2º ambos da Lei nº 2299, de 02 de janeiro de 2003, a vigorarem com as seguintes redações:
"Art. 5° No caso de falecimento do motorista licenciado, a viúva ou viúvo, ou herdeiro legal, poderá transferir a licença a terceiros ou ao motorista auxiliar. (NR)
§ 1º Aplica-se o disposto no caput, no caso de invalidez permanente do motorista licenciado.
§ 2° O motorista licenciado poderá ceder o veículo de sua licença para ser utilizado por outro motorista licenciado para o mesmo ponto."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Anchieta - Ubatuba, 26 de dezembro de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.