(Autógrafo nº 64/19, Projeto de Lei nº 41/19 - Vereador Wellington de Moura)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março, a "Semana da Luta Contra Doenças Cardiovasculares" no município de Ubatuba.
Art. 2º A data oras instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do município de Ubatuba.
Art. 3º A Administração Pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção de doenças cardiovasculares, conforme o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada se necessário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de setembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.