LEI Nº 4208, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 64/19, Projeto de Lei nº 41/19 - Vereador Wellington de Moura)

 

Institui a "Semana da Luta Contra Doenças Cardiovasculares" no Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituída a segunda semana do mês de março, a "Semana da Luta Contra Doenças Cardiovasculares" no município de Ubatuba.

 

Art. 2º A data oras instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do município de Ubatuba.

 

Art. 3º A Administração Pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção de doenças cardiovasculares, conforme o art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada se necessário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.