(Autógrafo nº 61/19, Projeto de Lei nº 64/19 - Vereador Junior "JR")
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica denominado o prédio público Teatro Municipal localizado na Praça Exaltação a Santa Cruz, 22 nesta cidade de Ubatuba, de "TEATRO MUNICIPAL PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO".
Art. 2º A administração municipal providenciará a placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentara esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de setembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.