(Autógrafo nº 59/19, Projeto de Lei nº 49/19- Vereador Reginaldo "BIBI")
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba Projeto Cultural "Praça do Saber'', para disseminação de cultura literária em praças públicas.
Parágrafo único. O Projeto Cultural "Praça do Saber", contará dentre outras atividades com exposição de livros e contação de histórias.
Art. 2º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei através de decreto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 12 de setembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.