LEI Nº 4204, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 59/19, Projeto de Lei nº 49/19- Vereador Reginaldo "BIBI")

 

Institui no Município de Ubatuba o Projeto Cultural "Praça do Saber" e dá outras providencias.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba Projeto Cultural "Praça do Saber'', para disseminação de cultura literária em praças públicas.

 

Parágrafo único. O Projeto Cultural "Praça do Saber", contará dentre outras atividades com exposição de livros e contação de histórias.

 

Art. 2º A Administração Municipal regulamentará a presente Lei através de decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 12 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.