(Autógrafo nº 65/19, Projeto de Lei nº 80/19 - Mensagem nº 35 /19)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica alterado o dispositivo do art. 2° da Lei nº 3902, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Valor da gratificação de que trata o artigo anterior tem seu piso fixado em 100% (cem por cento) calculados sobre o padrão base de vencimentos do cargo ou função ocupada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 12 de setembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.