LEI Nº 4203, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 65/19, Projeto de Lei nº 80/19 - Mensagem nº 35 /19)

 

Altera o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 3902, de 26 de fevereiro de 2016, que cria o Regime Especial de Trabalho de Agente de Trânsito de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica alterado o dispositivo do art. 2° da Lei nº 3902, de 26 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Valor da gratificação de que trata o artigo anterior tem seu piso fixado em 100% (cem por cento) calculados sobre o padrão base de vencimentos do cargo ou função ocupada."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 12 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.