(Autografo nº 55/19, Projeto de Lei nº 32/19, do Ver. Dr. Ricardo Cortes - PSC)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a implantação, pelo Poder Público os Ecológicos na Cidade.
Art. 1° Fica autorizada a implantação de Bocas de Lobo Inteligentes nos logradouros municipais, visando a prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.
Art. 2° A Boca de Lobo Inteligente é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.
Parágrafo Único. Por Boca de Lobo inteligente tem-se o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, ou similar característica ou superior, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros na Cidade, sendo que a caixa coletora funciona como peneira, por meio da grade atualmente existente, permitindo a passagem de água, mas retendo o material sólido.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.