LEI Nº 420, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, do Governo do Estado de São Paulo, para a construção dos prédios para 2 (duas) escolas rurais, uma no distrito de Picinguaba e outra na Fazenda da Caixa, neste Município.

 

Art. 2º Parte dos recursos para a construção a que se refere o artigo anterior será indicada pelo Fundo Estadual de Construções Escolares e a restante, até Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) será coberta pelo Município.

 

Art. 3º Os recursos do Município decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de outubro de 1974.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 11 de outubro de 1974.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.