(Autografo nº 51/19, Projeto de Lei nº 31/19, do Ver. Dr. Ricardo Cortes - PSC)
SILVINHO BRANDÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8°, Art. 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a implantação, pelo Poder Público os Ecológicos na Cidade.
Parágrafo Único. Os Abrigos Ecológicos deverão ser compostos com teto sustentável para plantio de flora nativa, resistente à exposição solar e que, consequentemente, diminuam a temperatura no interior dos abrigos.
Art. 2° Deverá ser feita a instalação de placas fotovoltaicas nos Abrigos Ecológicos, para que estes sejam energeticamente autossuficientes.
Parágrafo Único. Serão instaladas, nos Abrigos Ecológicos, lâmpadas de tecnologia LED ou similar, com alta eficiência energética e de iluminação, bem como tomadas para utilização pela população.
Art. 3° Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Executivo e empresas privadas e/ou organizações não governamentais que demonstrem interesse, capacidade operacional e técnica para colocar em prática os Abrigos Ecológicos, bem como a instalação e manutenção dos tetos sustentáveis nestes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.