LEI Nº 4199, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

(Autógrafo nº 50/19, Projeto de Lei nº 29/19, Vereador Rochinha do Basquete)

 

Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no Município de Ubatuba.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

 

Art. 2º Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá, em todo nosso Município, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.

 

Art. 3º As unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde do Município, Postos de Saúde, poderão promover atividades e campanhas consoante o disposto no artigo anterior.

 

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.