(Autógrafo nº 50/19, Projeto de Lei nº 29/19, Vereador Rochinha do Basquete)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituído o Dia da Fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.
Art. 2º Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá, em todo nosso Município, campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.
Art. 3º As unidades integrantes do Sistema Municipal de Saúde do Município, Postos de Saúde, poderão promover atividades e campanhas consoante o disposto no artigo anterior.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2019.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.