LEI Nº 4196, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

 

(Autógrafo nº 56/19, Projeto de Lei nº 72/19 - Mensagem nº 31/19)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, alterando as Leis Municipais 4.078 de 30 de julho de 2018 e Lei Municipal nº 4.130 de 20 de dezembro de 2018, com a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 23.695 - Turismo

01.13.01 3.3.71.70.00 23.695.0012.2020 -Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pelo ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

SUBUNIDADE: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Sub-função 23.695 - Turismo

01.13.01 3.3.90.39.00 23.695.0012.2021 - Promoção e Marketing do destino Ubatuba

R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2019.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.